Conheça a diretoria da Abrava para o biênio 2024/ 2025

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Presidente
Cláudio Gomes de Souza

Contato: claudio@abravabrasil.com.br

Emerson - São Paulo
Vice-presidente
Emerson de Paula Silva

Contato: emerson@abravabrasil.com.br

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Relações Públicas
Edson Fernando de Lira

Contato: edson@abravabrasil.com.br

Presidente EM BREVE
Tesoureiro
Contador profissional 

ESTATUTO FUNDAMENTAL DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA EM VEÍCULOS AÉREOS NÃO TRIPULADOS 

1 - A Associação Brasileira de Assistência em Veículos Aéreos Não Tripulados é criada nesta data para representar a coletividade de profissionais em manutenção de drones e aeromodelos em todo o país, e jamais deve se distanciar, abnegar ou se desvirtuar dos fundamentos basilares de sua criação, devendo sempre zelar pela representação dos profissionais afiliados, sem jamais deixar de respeitar a equidade de direitos entre todos os membros associados. Assim sendo, é de forma perene vedado o uso da Associação por parte de algum membro do diretório para satisfação de interesses pessoais, engrandecimento pessoal, obtenção de vantagens ilícitas, ações irregulares em desfavor de outros membros associados ou qualquer forma de corrupção. 

1.1 - Pilares fundamentais da ABRAVA: 

A – Registrador dos profissionais em manutenção de veículos aéreos do país, com número de identificação pessoal e intransferível. 

B – Garantir o treinamento constante e o preparo profissional de seus associados. 

C – Representante dos profissionais filiados junto aos órgãos de fiscalização existentes no país. 

D – Subsidiar a busca pelo conhecimento e experiência, através de escritórios que garantam uma expansão da qualidade dos serviços prestados e conhecimento técnico indispensável. 

E – Contribuir para o desenvolvimento tecnológico do país. 

F – Organizar de forma sistêmica a qualidade profissional dos serviços técnicos em veículos aéreos. 

G – Manter uma rede acessível de profissionais ao público em geral. 

H – Zelar pela coletividade democrática de seus associados, de forma igualitária e esquivando-se sempre da arbitrariedade, presunção, vaidades, individualismos, monopólios e descentralização dos objetivos pétreos da Entidade. 

I – Conservar, respeitar e obedecer aos valores da Declaração Universal dos Direitos Humanos e da Constituição Federal de 1988. 

J – Representar da melhor forma os seus associados à sociedade democrática. 

2 - Nenhum associado possui mais representatividade, direitos, deveres ou poder que os demais associados no âmbito da Associação, e tal fundamento é perene e irrevogável. Nesse sentido, é previamente declarado que toda carga de diretoria é provisória, eletiva e cassável, quando houver incidência de atos ilegais e homicídios por qualquer membro que esteja em seu mandato na diretoria da Associação. O mesmo é válido para todos os membros filiados, não devendo se valer da condição de membro para angariar vantagens individuais ou coletivas de forma ilícita. Toda eleição bienal da Diretoria da ABRAVA ocorrerá no mês de novembro, sendo a nova Diretoria empossada no dia 02 de janeiro do biênio correspondente, até o dia 31 de dezembro do ano seguinte à posse, sendo vedada a reeleição de qualquer membro da Diretoria para o biênio seguinte. 

2.1 - Os membros da Diretoria deverão até a data de 20 de dezembro entregar na Assembléia o balanço da gestão, de forma escrita, clara e inequívoca aos membros associados. 

3 - Todos os profissionais do país que exercem como atividade principal ou secundária em manutenção de drones ou aeromodelos podem solicitar o ingresso na Associação, devendo ser cientificados de todas as normas regentes, perenes e imutáveis, que garantam a continuidade dos valores morais e profissionais da Associação com o passar do tempo, sem nunca se desvirtuar dos elementos indispensáveis ​​à perfeita harmonia do sistema de gestão intelectual e representativa que são os pilares essenciais da Abrava . Nesse sentido, o profissional que passa a ser membro, deve zelar pelo sigilo profissional dos materiais didáticos que recebe da Associação, tendo conhecimento de que os treinamentos, vídeos, palestras, livros, apostilas e orientações recebidas no âmbito da Associação não devem ser doados ou comercializados a terceiros, configurando crime e sujeitando o membro à expulsão da Associação e demais cominações legais relacionadas à doação ou comercialização de conteúdo intelectual protegido por Direitos Autorais. 

4 - Qualquer profissional afiliado poderá a qualquer tempo solicitar o seu desligamento da Associação, devendo observar que assuntos técnicos tratados no âmbito da Associação não devem ser divulgados, nem tampouco o profissional pode se valer de conhecimentos técnicos adquiridos no âmbito dos treinamentos da Associação em proveito próprio próprio como se tal conhecimento fosse pessoal e não mérito intelectual da Associação. Dentre esses estão apostilas, livros, videoconferências, treinamentos técnicos, palestras, estudos e materiais de cunho técnico específicos ao qual o associado possui direito. Entretanto, cada membro passa a ter um número de registro profissional que será vinculado aos órgãos de fiscalização, educação e defesa, sendo tal número de registro pessoal e intransferível, mesmo que o profissional não esteja mais vinculado à Associação. 

5 - Os técnicos afiliados à Associação treinam rotineiramente dentro de suas necessidades em determinado modelo de equipamento, além de contar com a assessoria remota para possíveis problemas de difícil solução. Tais treinamentos e assessorias se darão dentro das necessidades e possibilidades, tendo em vista a demanda, gravidade dos problemas, tempo disponível e possibilidades de restauração dos equipamentos. 

6 - A Associação não possui fins lucrativos e não há cobrança de mensalidade. Após a fixação de todas as bases de funcionamento, haverá uma mensalidade básica apenas para manter os serviços necessários ao funcionamento da mesma. Terá um grupo profissional responsável pela administração física da Abrava , sendo as funções de presidente, vice-presidente, tesoureiro e agente de marketing como cargas eletivas para o período de 2 anos, em eleições diretas entre os membros filiados, todos com direito a voto. Tais funções, embora de administração, não darão pleno poder aos representantes de diretoria, estando previstas no presente estatuto como atribuições inalteráveis ​​e irrevogáveis ​​de cada membro, protegendo o objetivo da Associação contra corrupção, formação de grupos de interesses, vaidades pessoais, divisões internas , monopólios, oligopólios, individualismos ou qualquer forma de desvio moral e ideológico. 

6.1 - Atribuições do presidente: 

A – aprovar os novos membros da Associação, informando sobre os direitos e deveres de cada novo associado, providenciando seu registro junto à Associação e repassando ao profissional responsável por informática a atualização dos veículos de comunicação da Associação. 

B – proceder ao desligamento dos membros que não desejarem participar da Associação ou após comprovada má-fé ou atos ilegais por parte de algum membro, sempre apurado previamente com produção de provas e contraditório e ampla defesa. 

C – Distribuir os documentos da Associação em seu mandato. 

D – responder em nome da Associação às autoridades dos órgãos de defesa e fiscalização, não devendo, porém, tomar decisões que alterem ou desvirtuem os interesses iniciais da Associação, sendo assim é vedado qualquer tipo de contrato de exclusividade com qualquer agente, ente, empresa , órgão ou associação externa. 

E – fiscalizar as ações dos membros que possam desvirtuar os interesses coletivos da entidade representativa de classe. 

6.2 - Atribuições do vice-presidente: 

A – Auxiliar o presidente no processo de fiscalização do funcionamento da Associação. 

B – Assumir a presidência em quaisquer hipóteses em que o presidente não possa responder, não devendo, entretanto, assumir à presidência momentânea quando houver que não há impossibilidade do presidente. 

C – fiscalizar as ações dos membros que possam desvirtuar os interesses coletivos da entidade representativa de classe. 

6.3 - atribuições do tesoureiro: 

A – elaborar o relatório mensal de patrimônio, receitas e despesas, enviando cópia por e-mail a cada membro que desejar o acesso mensal aos documentos fiscais e orçamentários da Associação. 

B – zelar pelas receitas da Associação sem utilizar nenhum valor para proveito próprio. 

C – zelar pelos valores do Consórcio da Associação, onde os membros que aderirem deverão fazer mensalmente o depósito na conta da tesouraria da Associação, de valor módico, definido em assembleia , sendo um participante contemplado a cada mês. 

D – comunicar aos membros sobre as despesas da Associação. 

E - receber os valores dos membros da Associação destinados a qualquer fim, elaborando sempre relatório de receitas, despesas e destinação de valores. 

6.4 - atribuições do agente de marketing: 

A – zelar pela imagem e marca da Associação. 

B – redigir documentos de divulgação da Associação, bem como gerenciar propagandas da Associação, sendo vedado divulgar propagandas pessoais ou de determinado membro, apenas da entidade. 

C – fiscalizar o funcionamento do site e demais redes sociais da Associação, evitando problemas de compatibilidade de configurações, para que as redes sociais estejam sempre em perfeito funcionamento. 

7 - Os técnicos associados possuem direito à carteira de identidade profissional, contendo suas informações pessoais e o número de registro profissional que será único, pessoal e intransferível. 

8 - É expressamente proibida qualquer intervenção na Associação que vise atender interesses pessoais de uma ou mais pessoas em detrimento da representatividade da coletividade dos membros da Associação. 

9 - Todas as decisões no âmbito da Associação devem obedecer à decisão democrática, através do voto de cada um dos membros, de forma secreta ou em assembleia conforme o caso, e sem haver divulgação de opinião pessoal ou interesses pessoais entre os membros, afastando-os assim qualquer formação de grupos de interesse. E em último caso, se desvirtuando a Associação, por interesses pessoais de membros, ou formação de grupos de influência, o presente artigo deve ser apelado ao membro fundador Vitor Corleone Moreira da Silva, e neste caso serão esmaecidos todos os atos da Associação e convocados Assembléia Geral, onde a Associação recomendará a partir de seu pilar original que é a representatividade dos profissionais em manutenção de veículos aéreos não tripulados. Nesse sentido, o membro fundador jamais terá direito a voto em cargos eletivos, para não favorecer nenhum candidato e ficar alheio à democracia da presente Associação, sendo apenas acionado se houver evento insolúvel no âmbito da Associação, representantes e membros não possam solucionar. 

10 - O presente Estatuto, pelo bem da coletividade, pela garantia da dignidade, pela exclusão das vaidades ou aspirações pessoais e enaltecimento do progresso intelectual e profissional, é irrevogável e inalterável. 

Belo Horizonte, 26 de setembro de 2022 

 

Vitor Corleone Moreira da Silva 

Membro fundador 


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Fundador
"O objetivo central desta Associação é a melhoria das condições de tecnologia no país, dando apoio aos profissionais da área de veículos aéreos. incentivando o estudo e aperfeiçoamento, e garantindo um amplo progresso tecnológico."

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